O Simples Nacional muda em 1º de janeiro de 2027. A receita passa a ser reconhecida no faturamento, e não mais no recebimento, e a empresa escolhe se paga o IBS e a CBS dentro da guia do Simples ou por fora, no regime regular.
Fim do regime de caixa
A Resolução CGSN nº 190/2026 revogou as regras do regime de caixa na apuração do Simples (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 16, § 1º, arts. 19 e 20 e arts. 77 e 78). A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
A receita entra na base de cálculo no mês do faturamento, normalmente na emissão da nota fiscal, mesmo que o cliente pague depois.
| Situação | Até dezembro de 2026, no regime de caixa | A partir de janeiro de 2027 |
|---|---|---|
| Nota emitida em janeiro, recebida em março | Receita tributada em março | Receita tributada em janeiro, com guia vencendo em fevereiro |
| Venda parcelada em 10 vezes | Tributada a cada parcela recebida | Tributada inteira no mês da venda |
Quem vende a prazo vai pagar o imposto antes de receber. Vale revisar prazos de recebimento, capital de giro e política de parcelamento. A Resolução CGSN nº 190/2026 não trouxe regra expressa para os valores a receber de vendas feitas no regime de caixa até 2026. Pela regra hoje vigente (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 20, II, "b"), esses valores podem ter de ser oferecidos à tributação em dezembro de 2026. A Cecopel acompanha a orientação da Receita e confere caso a caso.
IBS e CBS dentro ou fora da guia
A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins também no Simples. O ICMS e o ISS continuam integralmente nos anexos em 2027 e 2028 e começam a ser substituídos pelo IBS em 2029. A empresa do Simples escolhe entre dois caminhos (Resolução CGSN nº 186/2026):
| Dentro da guia do Simples | Fora da guia, regime regular | |
|---|---|---|
| Como paga | IBS e CBS no DAS, junto com os demais tributos | IBS e CBS calculados e pagos por fora, com débitos e créditos |
| Crédito para o cliente | Limitado ao percentual de IBS e CBS da guia | Crédito integral destacado na nota |
| Crédito nas compras | Não aproveita | Aproveita os créditos das compras |
| Tende a servir para | Quem vende ao consumidor final | Quem vende para empresas do lucro real ou presumido |
Quando escolher
A opção é feita no Portal do Simples Nacional e vale por semestre. A janela para o primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º, com a redação da Resolução CGSN nº 194/2026); quem não optou paga IBS e CBS dentro da guia de janeiro a junho de 2027. Quem optou pelo regime regular pode cancelar a opção, em caráter irretratável, de 3/11 a 20/12/2026.
A próxima janela é de 1º a 31/03/2027, com efeitos a partir de julho de 2027. Empresas inscritas no CNPJ entre 31/10 e 31/12/2026 escolhem o regime do IBS e da CBS na própria inscrição, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
Antes de optar, compare:
- quem são os clientes: consumidor final ou empresas que tomam crédito;
- a alíquota efetiva atual no Simples;
- os créditos possíveis nas compras;
- o custo de apurar IBS e CBS por fora todo mês.
O que a empresa deve fazer agora
- levantar as vendas a prazo e os valores a receber em 31/12/2026;
- simular o caixa de 2027 com o imposto pago no faturamento;
- perguntar aos principais clientes empresariais se o crédito de IBS e CBS pesa na compra;
- preparar a decisão para a janela de março de 2027.
Base legal e fontes
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Simples Nacional.
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026. Altera a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026. Altera a Resolução CGSN nº 186, de 2026.
FENACON. Regime de caixa deixará de ser utilizado na apuração do Simples Nacional. Disponível em: https://fenacon.org.br/noticias/regime-de-caixa-deixara-d….
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