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Aluguel na reforma tributária

Veja quanto o aluguel paga de imposto hoje e como fica até 2033, quando IBS e CBS entram por completo. Para quem aluga como pessoa física ou por uma holding no lucro presumido.

Quem recebe o aluguel

Holding no lucro presumido.

Imóveis residenciais
Imóveis comerciais
Ajustes (opcional)

Informe os aluguéis para ver o resultado.

Hoje, por mêsR$ 0,000,0% do aluguel
Em 2033, por mêsR$ 0,000,0% do aluguel
Diferença no anoR$ 0,002033 contra hoje

Estimativa com as regras da LC 214/2025, da LC 227/2026 e do Decreto 12.955/2026. CBS pela alíquota de referência calculada pelo TCU para 2027 (11,3%), que ainda depende de resolução do Senado e é revista a cada ano. IBS pela estimativa do Comitê Gestor (18,7%, Resolução CGIBS 14/2026). Não são alíquotas definitivas. A conta supõe que o IBS e a CBS são cobrados do inquilino por fora do aluguel. Não substitui a análise do contador.

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Pessoa física

Quem aluga como pessoa física paga IBS e CBS?

Depende de quantos imóveis estão alugados e do valor recebido. Quem tem até 3 imóveis não paga, qualquer que seja o valor. Quem fica abaixo dos limites continua só com o imposto de renda. A holding paga sempre.

ImóveisAluguel no anoPaga?
Até 3Qualquer valorNão
Mais de 3Até R$ 240 mil no ano anteriorNão
Mais de 3Acima de R$ 240 mil no ano anteriorSim, no ano seguinte
Mais de 3Acima de R$ 288 mil no próprio anoSim, já no mesmo ano

No residencial, cada imóvel tem um desconto de R$ 600 por mês na base do IBS e da CBS, limitado ao aluguel do imóvel. Comercial não tem. Os valores de R$ 600, R$ 240 mil e R$ 288 mil são de 2025 e são corrigidos pelo IPCA (LC 214/2025, arts. 251 e 260; Decreto 12.955/2026, art. 382).