Departamento Pessoal · Cecopel

Redução da jornada: perguntas e respostas

EC 141/2026 · 44, 42 e 40 horas semanais · atualizado em 20 de outubro de 2026

Atualizado em 6 nov. 2026Publicado em 20 out. 2026Orientação da equipe Cecopel

Respostas do Departamento Pessoal da Cecopel às dúvidas mais frequentes sobre a transição. As respostas são gerais: a convenção ou o acordo coletivo da categoria pode mudar a conclusão e deve ser conferido em cada caso.

Quais são as datas da redução?

A EC 141/2026 foi publicada em 16 de outubro de 2026.

PeríodoJornada semanal máximaRepouso semanal remunerado
Até 15/12/202644 horasUm dia
A partir de 16/12/202642 horasDois dias, um deles preferencialmente no domingo
A partir de 16/12/202740 horasDois dias, um deles preferencialmente no domingo

Dezembro de 2026 terá mudança de regra no meio do mês. Por cautela, a escala nova deve valer já a partir da semana iniciada em 14/12/2026, porque há divulgação oficial citando 15/12 como início.

Para fechar 42 horas de segunda a sexta o empregado precisa fazer 8h24 por dia, mas o limite diário é de 8 horas. Como fazer?

O art. 7º da EC 141/2026 permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária durante a transição para distribuir as 42 horas semanais, mantidos os dois dias de repouso.

DistribuiçãoJornada diáriaTotal semanal
Segunda a sexta8h2442h
Sábado e domingoRepouso—

Exemplo de horário: 8h às 12h e 13h às 17h24. O intervalo não conta na jornada.

Sem convenção ou acordo coletivo que autorize, a jornada fica limitada a 8 horas por dia em cinco dias, ou seja, 40 horas, com o salário mantido. Não basta acordo individual: a emenda exige instrumento coletivo para essa ampliação.

Com 8h24 autorizadas, os 24 minutos diários não são horas extras. Também é preciso conferir se a cláusula coletiva de compensação que existe hoje continua compatível, porque cláusulas incompatíveis sobre jornada e descanso perdem efeito em 16/12/2026 (art. 3º).

Conta correta da jornada atual: 44h ÷ 5 dias = 8h48 por dia.

Quem trabalha 40 horas e recebe piso proporcional: o que acontece quando a jornada integral cair de 44 para 42 horas?

Dois pontos da emenda orientam a resposta:

  • art. 2º: a redução da jornada não pode reduzir salário, de forma nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive pisos salariais;
  • art. 4º: quem já trabalha 40 horas ou menos não tem nova redução proporcional da jornada, mas passa a ter os dois dias de repouso.

Se o piso da categoria é fixado para a jornada integral e a convenção permite pagamento proporcional, o entendimento da Cecopel é que a proporção passa a usar a nova jornada integral como referência. A emenda não trata desse cálculo de forma expressa, e a convenção da categoria pode definir de outro jeito. Simulação com piso de R$ 2.200,00, sem reajuste de data-base:

MomentoJornada integralPiso integralPiso proporcional para 40 horas
Até 15/12/202644hR$ 2.200,00R$ 2.000,00
A partir de 16/12/202642hR$ 2.200,00R$ 2.095,24
A partir de 16/12/202740hR$ 2.200,00R$ 2.200,00

Contas: 2.200 × 40 ÷ 44 = 2.000,00; 2.200 × 40 ÷ 42 = 2.095,24.

Quem trabalha 40 horas e já recebe acima do piso proporcional não tem reajuste automático só porque os colegas de 44 horas passaram para 42.

Divisores para salário-hora: 220 para 44 horas, 210 para 42 horas e 200 para 40 horas. A emenda não fixa divisor; o de 210 segue o critério proporcional usual e deve ser conferido na folha.

Nas contratações de agora, é melhor contratar em 5x2 ou manter a escala antiga e ir reduzindo?

5x2 é a distribuição dos dias (cinco de trabalho e dois de repouso), não necessariamente 40 horas.

Situação da empresaOrientação
A operação funciona com 40 horasContratar em 5x2 com 8 horas por dia. Não haverá nova adaptação em 2027.
Precisa das 42 horas na transiçãoContratar pela regra vigente e programar as reduções. Para 8h24 por dia, providenciar o acordo coletivo antes de 16/12/2026.
Funciona aos sábadosMontar equipes com repousos em dias diferentes para cobrir o sábado.

Contratar agora na escala antiga não traz vantagem permanente: o contrato também é alcançado pela redução, sem diminuição de salário. Também não serve para fixar um piso proporcional menor.

Se o empregado trabalhar no sábado, posso pagar 100%? Como fica a compensação das folgas?

Trabalhar no sábado continua permitido. O tratamento depende de como o sábado está na escala:

SituaçãoTratamento
Sábado é dia normal de trabalho e os dois repousos ficam em outros diasNão há adicional só por ser sábado, salvo previsão na convenção.
Sábado substitui outro dia de trabalho da mesma semanaReorganização da escala, mantidos jornada e repousos.
Sábado era repouso, é trabalhado e a folga vai para outra semanaExige convenção ou acordo coletivo que autorize a compensação dos repousos e, à parte, compensação válida das horas.
Sábado era repouso, é trabalhado e não é compensadoPagamento em dobro, aplicando ao segundo repouso a regra do repouso semanal (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). É a leitura mais segura enquanto não houver lei ou jurisprudência sobre o segundo repouso. O pagamento não regulariza a falta do descanso.

Não se deve orientar "paga 100% e todos trabalham seis dias": o descanso continua obrigatório.

Escala com sábado trabalhado, dentro da regra:

Seg.Ter.Qua.Qui.Sex.Sáb.Dom.
8h248h24Repouso8h248h248h24Repouso

Total: 42 horas em cinco dias, com dois repousos. Precisa do acordo coletivo para as 8h24.

Precisa ter 8 folgas dentro do mês?

Não existe um número fixo. O novo § 2º do art. 7º da Constituição permite, por convenção ou acordo coletivo, compensação que garanta média de dois repousos por semana dentro do mês-calendário, com pelo menos um repouso em cada semana.

  • a escala é montada pelo calendário de cada mês, não pela conta de "8 folgas";
  • o segundo repouso não pode ser empurrado para o mês seguinte;
  • compensar horas (banco de horas) e compensar repousos são exigências diferentes: uma não resolve a outra.

Simulação em fevereiro de 2027 (28 dias, quatro semanas completas), com acordo coletivo autorizando 8h24 por dia e a compensação dos repousos, sem feriados:

SemanaDias trabalhadosRepousosHoras
1 a 7/2Segunda a sábado, 1 a 6Domingo, 750h24
8 a 14/2Terça a sexta, 9 a 12Segunda 8, sábado 13 e domingo 1433h36
15 a 21/2Segunda a sexta, 15 a 19Sábado 20 e domingo 2142h
22 a 28/2Segunda a sexta, 22 a 26Sábado 27 e domingo 2842h
Total20 dias8 repousos168h

O sábado 6/2 é compensado pela segunda 8/2: as 8h24 a mais da primeira semana são compensadas na segunda semana, a média fica em 42 horas e dois repousos por semana e não há mais de seis dias seguidos de trabalho.

Atenção: a semana de 50h24 só é possível com acordo ou convenção que autorize a compensação de horas e de repousos. A emenda não fixa um teto semanal para a semana compensada, e esse ponto ainda não foi testado na Justiça do Trabalho. Use a simulação como exemplo de leitura do texto, não como modelo pronto.

Quanto custa um sábado pago em dobro, sem compensação?

Salário de R$ 2.200,00, divisor 210, jornada de 8h24 (8,4 horas):

CálculoValor
Salário-hora: 2.200 ÷ 210R$ 10,48
Sábado em dobro: 10,48 × 8,4 × 2R$ 176,00

Valor antes de encargos e reflexos. É só a medida do custo: não substitui o repouso suprimido.

O que enviar ao Departamento Pessoal para fechar cada caso?

Antes de alterar escala ou salário, enviar:

  • convenção ou acordo coletivo da categoria, com a cláusula do piso e a de compensação;
  • jornadas contratadas e escalas praticadas;
  • empregados em 40 horas com salário no piso proporcional.

Qual é a base legal?

BRASIL. Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. Altera o art. 7º da Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emenda…. Acesso em: 20 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Dispõe sobre o repouso semanal remunerado.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 146.