Respostas do Departamento Pessoal da Cecopel às dúvidas mais frequentes sobre a transição. As respostas são gerais: a convenção ou o acordo coletivo da categoria pode mudar a conclusão e deve ser conferido em cada caso.
Quais são as datas da redução?
A EC 141/2026 foi publicada em 16 de outubro de 2026.
| Período | Jornada semanal máxima | Repouso semanal remunerado |
|---|---|---|
| Até 15/12/2026 | 44 horas | Um dia |
| A partir de 16/12/2026 | 42 horas | Dois dias, um deles preferencialmente no domingo |
| A partir de 16/12/2027 | 40 horas | Dois dias, um deles preferencialmente no domingo |
Dezembro de 2026 terá mudança de regra no meio do mês. Por cautela, a escala nova deve valer já a partir da semana iniciada em 14/12/2026, porque há divulgação oficial citando 15/12 como início.
Para fechar 42 horas de segunda a sexta o empregado precisa fazer 8h24 por dia, mas o limite diário é de 8 horas. Como fazer?
O art. 7º da EC 141/2026 permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária durante a transição para distribuir as 42 horas semanais, mantidos os dois dias de repouso.
| Distribuição | Jornada diária | Total semanal |
|---|---|---|
| Segunda a sexta | 8h24 | 42h |
| Sábado e domingo | Repouso | — |
Exemplo de horário: 8h às 12h e 13h às 17h24. O intervalo não conta na jornada.
Sem convenção ou acordo coletivo que autorize, a jornada fica limitada a 8 horas por dia em cinco dias, ou seja, 40 horas, com o salário mantido. Não basta acordo individual: a emenda exige instrumento coletivo para essa ampliação.
Com 8h24 autorizadas, os 24 minutos diários não são horas extras. Também é preciso conferir se a cláusula coletiva de compensação que existe hoje continua compatível, porque cláusulas incompatíveis sobre jornada e descanso perdem efeito em 16/12/2026 (art. 3º).
Conta correta da jornada atual: 44h ÷ 5 dias = 8h48 por dia.
Quem trabalha 40 horas e recebe piso proporcional: o que acontece quando a jornada integral cair de 44 para 42 horas?
Dois pontos da emenda orientam a resposta:
- art. 2º: a redução da jornada não pode reduzir salário, de forma nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive pisos salariais;
- art. 4º: quem já trabalha 40 horas ou menos não tem nova redução proporcional da jornada, mas passa a ter os dois dias de repouso.
Se o piso da categoria é fixado para a jornada integral e a convenção permite pagamento proporcional, o entendimento da Cecopel é que a proporção passa a usar a nova jornada integral como referência. A emenda não trata desse cálculo de forma expressa, e a convenção da categoria pode definir de outro jeito. Simulação com piso de R$ 2.200,00, sem reajuste de data-base:
| Momento | Jornada integral | Piso integral | Piso proporcional para 40 horas |
|---|---|---|---|
| Até 15/12/2026 | 44h | R$ 2.200,00 | R$ 2.000,00 |
| A partir de 16/12/2026 | 42h | R$ 2.200,00 | R$ 2.095,24 |
| A partir de 16/12/2027 | 40h | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 |
Contas: 2.200 × 40 ÷ 44 = 2.000,00; 2.200 × 40 ÷ 42 = 2.095,24.
Quem trabalha 40 horas e já recebe acima do piso proporcional não tem reajuste automático só porque os colegas de 44 horas passaram para 42.
Divisores para salário-hora: 220 para 44 horas, 210 para 42 horas e 200 para 40 horas. A emenda não fixa divisor; o de 210 segue o critério proporcional usual e deve ser conferido na folha.
Nas contratações de agora, é melhor contratar em 5x2 ou manter a escala antiga e ir reduzindo?
5x2 é a distribuição dos dias (cinco de trabalho e dois de repouso), não necessariamente 40 horas.
| Situação da empresa | Orientação |
|---|---|
| A operação funciona com 40 horas | Contratar em 5x2 com 8 horas por dia. Não haverá nova adaptação em 2027. |
| Precisa das 42 horas na transição | Contratar pela regra vigente e programar as reduções. Para 8h24 por dia, providenciar o acordo coletivo antes de 16/12/2026. |
| Funciona aos sábados | Montar equipes com repousos em dias diferentes para cobrir o sábado. |
Contratar agora na escala antiga não traz vantagem permanente: o contrato também é alcançado pela redução, sem diminuição de salário. Também não serve para fixar um piso proporcional menor.
Se o empregado trabalhar no sábado, posso pagar 100%? Como fica a compensação das folgas?
Trabalhar no sábado continua permitido. O tratamento depende de como o sábado está na escala:
| Situação | Tratamento |
|---|---|
| Sábado é dia normal de trabalho e os dois repousos ficam em outros dias | Não há adicional só por ser sábado, salvo previsão na convenção. |
| Sábado substitui outro dia de trabalho da mesma semana | Reorganização da escala, mantidos jornada e repousos. |
| Sábado era repouso, é trabalhado e a folga vai para outra semana | Exige convenção ou acordo coletivo que autorize a compensação dos repousos e, à parte, compensação válida das horas. |
| Sábado era repouso, é trabalhado e não é compensado | Pagamento em dobro, aplicando ao segundo repouso a regra do repouso semanal (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). É a leitura mais segura enquanto não houver lei ou jurisprudência sobre o segundo repouso. O pagamento não regulariza a falta do descanso. |
Não se deve orientar "paga 100% e todos trabalham seis dias": o descanso continua obrigatório.
Escala com sábado trabalhado, dentro da regra:
| Seg. | Ter. | Qua. | Qui. | Sex. | Sáb. | Dom. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 8h24 | 8h24 | Repouso | 8h24 | 8h24 | 8h24 | Repouso |
Total: 42 horas em cinco dias, com dois repousos. Precisa do acordo coletivo para as 8h24.
Precisa ter 8 folgas dentro do mês?
Não existe um número fixo. O novo § 2º do art. 7º da Constituição permite, por convenção ou acordo coletivo, compensação que garanta média de dois repousos por semana dentro do mês-calendário, com pelo menos um repouso em cada semana.
- a escala é montada pelo calendário de cada mês, não pela conta de "8 folgas";
- o segundo repouso não pode ser empurrado para o mês seguinte;
- compensar horas (banco de horas) e compensar repousos são exigências diferentes: uma não resolve a outra.
Simulação em fevereiro de 2027 (28 dias, quatro semanas completas), com acordo coletivo autorizando 8h24 por dia e a compensação dos repousos, sem feriados:
| Semana | Dias trabalhados | Repousos | Horas |
|---|---|---|---|
| 1 a 7/2 | Segunda a sábado, 1 a 6 | Domingo, 7 | 50h24 |
| 8 a 14/2 | Terça a sexta, 9 a 12 | Segunda 8, sábado 13 e domingo 14 | 33h36 |
| 15 a 21/2 | Segunda a sexta, 15 a 19 | Sábado 20 e domingo 21 | 42h |
| 22 a 28/2 | Segunda a sexta, 22 a 26 | Sábado 27 e domingo 28 | 42h |
| Total | 20 dias | 8 repousos | 168h |
O sábado 6/2 é compensado pela segunda 8/2: as 8h24 a mais da primeira semana são compensadas na segunda semana, a média fica em 42 horas e dois repousos por semana e não há mais de seis dias seguidos de trabalho.
Atenção: a semana de 50h24 só é possível com acordo ou convenção que autorize a compensação de horas e de repousos. A emenda não fixa um teto semanal para a semana compensada, e esse ponto ainda não foi testado na Justiça do Trabalho. Use a simulação como exemplo de leitura do texto, não como modelo pronto.
Quanto custa um sábado pago em dobro, sem compensação?
Salário de R$ 2.200,00, divisor 210, jornada de 8h24 (8,4 horas):
| Cálculo | Valor |
|---|---|
| Salário-hora: 2.200 ÷ 210 | R$ 10,48 |
| Sábado em dobro: 10,48 × 8,4 × 2 | R$ 176,00 |
Valor antes de encargos e reflexos. É só a medida do custo: não substitui o repouso suprimido.
O que enviar ao Departamento Pessoal para fechar cada caso?
Antes de alterar escala ou salário, enviar:
- convenção ou acordo coletivo da categoria, com a cláusula do piso e a de compensação;
- jornadas contratadas e escalas praticadas;
- empregados em 40 horas com salário no piso proporcional.
Qual é a base legal?
BRASIL. Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. Altera o art. 7º da Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emenda…. Acesso em: 20 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Dispõe sobre o repouso semanal remunerado.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 146.
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