Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês têm retenção de imposto de renda. A Lei 15.270/2025 também criou o imposto mínimo para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, que será apurado pela primeira vez na declaração de 2027.
A retenção de 10%
Quando a mesma empresa paga, no mesmo mês, mais de R$ 50.000,00 em lucros ou dividendos à mesma pessoa física, retém 10% de imposto de renda sobre o total pago, e não apenas sobre o que passa de R$ 50 mil. Pagamento de até R$ 50 mil no mês, para a mesma pessoa, não tem retenção (Lei 9.250/1995, art. 6º-A).
| Distribuído no mês para o mesmo sócio | Retenção |
|---|---|
| R$ 50.000,00 | Nenhuma |
| R$ 60.000,00 | R$ 6.000,00 (10% sobre o total) |
Havendo mais de um pagamento no mês ao mesmo sócio, a retenção é recalculada sobre a soma, sem deduções (art. 6º-A, §§ 1º e 2º). O limite é contado por empresa pagadora.
Como recolher:
- a empresa informa o pagamento na EFD-Reinf (evento R-4010) e o valor segue para a DCTFWeb;
- código de receita 1841-01, para residentes no Brasil;
- vencimento no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento;
- pagamentos a sócios residentes no exterior têm retenção de 10% sem o limite de R$ 50 mil (Lei 9.249/1995, art. 10, § 4º), com o código 1841-02 e vencimento no mesmo dia do pagamento.
Lucros apurados até 2025
Ficam fora da retenção os lucros apurados até 2025, desde que:
- a distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente até 31/12/2025. Uma liminar do STF (ADIs 7912 e 7914) estendeu esse prazo para 31/01/2026, ainda pendente de referendo do Plenário;
- os valores sejam exigíveis pela legislação civil ou empresarial;
- o pagamento ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Pela Receita Federal, isso vale para pagamentos até 2028.
Proposta da administração não substitui a deliberação dos sócios. A ata ou a alteração contratual precisa estar guardada e com data comprovada (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, § 3º; Lei 9.249/1995, art. 10, § 5º).
O imposto mínimo das altas rendas
A pessoa física com rendimentos acima de R$ 600 mil no ano passa a ter um imposto mínimo, apurado na declaração anual. A alíquota sobe de forma gradual e chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão.
| Renda no ano | Alíquota mínima |
|---|---|
| Até R$ 600 mil | Não se aplica |
| R$ 900 mil | 5% |
| R$ 1,2 milhão ou mais | 10% |
Fórmula: renda ÷ 60.000 − 10, em percentual, para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.
O imposto já pago no ano, inclusive a retenção de 10% sobre os dividendos, abate o imposto mínimo. Também há um redutor quando a soma da alíquota efetiva da empresa com a do sócio passa de 34% (40% para seguradoras, empresas de capitalização e outras instituições financeiras listadas na lei e 45% para bancos), desde que a empresa tenha demonstrações financeiras que comprovem a alíquota efetiva (art. 16-B). Os rendimentos de 2026 entram na declaração entregue em 2027.
Empresas do Simples Nacional
A Receita Federal entende que a retenção também vale para lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional. O tema é discutido na Justiça: o STF negou o pedido de cautelar nesse ponto (ADI 7917), e decisões individuais em outras ações valem só para quem as obteve.
O que fazer agora
- planejar as distribuições mês a mês, por sócio, com atenção ao limite de R$ 50 mil;
- manter a escrituração contábil em dia, com o lucro apurado em balanço;
- separar os lucros de até 2025 já aprovados e guardar os documentos da aprovação;
- simular o imposto mínimo dos sócios com renda anual acima de R$ 600 mil antes de dezembro.
Base legal e fontes
BRASIL. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Altera a legislação do imposto sobre a renda e institui a tributação mínima das altas rendas.
BRASIL. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 6º-A, 16-A e 16-B, incluídos pela Lei nº 15.270/2025.
FENACON. Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos. Disponível em: https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-orienta-s….
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