Departamento Pessoal · Cecopel

Escala 5x2: como montar a nova jornada de 42 e 40 horas

EC 141/2026 · escala, acordo coletivo, custo da hora e contratações

Atualizado em 6 nov. 2026Publicado em 6 nov. 2026Orientação da equipe Cecopel

Com a EC 141/2026, a jornada máxima cai para 42 horas semanais em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027 (art. 6º), sempre com dois dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo (Constituição, art. 7º, XV). A escala 6x1 deixa de caber na regra geral. Para a maioria das empresas, a saída é a escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois de repouso.

Este guia mostra como montar a 5x2 em cada etapa, o que depende de acordo coletivo e quanto a mudança custa. Para fazer as contas com os números da sua empresa, use o simulador de escala 5x2 da Cecopel.

O que é a escala 5x2

5x2 é a forma de distribuir os dias: cinco de trabalho e dois de repouso na semana. Não quer dizer, por si só, 40 horas. A jornada semanal é a que a lei e o contrato permitirem em cada etapa.

PeríodoJornada semanal máximaRepouso semanal
Até 15/12/202644 horasUm dia
A partir de 16/12/202642 horasDois dias
A partir de 16/12/202740 horasDois dias

Como montar a 5x2 com 42 horas

Para fechar 42 horas em cinco dias, o empregado precisa trabalhar 8h24 por dia. O limite diário da CLT é de 8 horas (art. 58). A EC 141/2026 (art. 7º) permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária na transição, mantidos os dois repousos.

SituaçãoJornada diáriaTotal semanal
Com acordo ou convenção que autorize8h24 de segunda a sexta42 horas
Sem acordo ou convenção8h de segunda a sexta40 horas, com o salário mantido

Exemplo de horário com 8h24: 8h às 12h e 13h às 17h24. O intervalo de almoço não conta na jornada e continua obrigatório: no mínimo uma hora para quem trabalha mais de seis horas (CLT, art. 71).

Acordo individual com o empregado não basta para as 8h24. Sem o instrumento coletivo, a empresa já opera em 40 horas a partir de 16/12/2026.

Como montar a 5x2 com 40 horas

A partir de 16/12/2027, a 5x2 fica em 8 horas por dia, de segunda a sexta, ou em outra combinação de cinco dias que some 40 horas. Quem já contratar agora em 5x2 com 8 horas por dia não terá nova adaptação em 2027.

Empresas que abrem aos sábados ou todos os dias

A 5x2 é por empregado, não por empresa. O comércio e os serviços que funcionam seis ou sete dias montam equipes com os dois repousos em dias diferentes.

FuncionamentoComo fica a cobertura
Segunda a sextaToda a equipe trabalha nos mesmos dias.
Segunda a sábadoEm média, 5/6 da equipe trabalha em cada dia. Cada pessoa tem o sábado ou outro dia como repouso, além do domingo.
Todos os diasEm média, 5/7 da equipe trabalha em cada dia, com rodízio dos repousos e um domingo de folga dentro do período previsto na lei ou na convenção da categoria.

Escala com sábado trabalhado, dentro da regra de 42 horas:

Seg.Ter.Qua.Qui.Sex.Sáb.Dom.
8h248h24Repouso8h248h248h24Repouso

Excepcionalmente, a convenção ou o acordo coletivo pode autorizar compensação que garanta média de dois repousos por semana dentro do mês-calendário, com pelo menos um dos dias de repouso dentro do período máximo de uma semana de trabalho (Constituição, art. 7º, § 2º). O segundo repouso não pode passar para o mês seguinte.

O que acontece com o salário

A redução da jornada não pode reduzir o salário, nem de forma proporcional, inclusive o piso da categoria (EC 141/2026, art. 2º). Com o mesmo salário e menos horas, o custo de cada hora sobe.

JornadaDivisorSalário de R$ 2.200,00 por horaAumento do custo da hora
44 horas220R$ 10,00–
42 horas210R$ 10,484,8%
40 horas200R$ 11,0010,0%

Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem nova redução da jornada, mas passa a ter os dois dias de repouso (art. 4º).

Contratar, pagar horas extras ou reorganizar

Se a operação precisa das mesmas horas de antes, a empresa tem três caminhos:

  • reorganizar a escala: rever horários de pico, intervalos e tarefas antes de qualquer contratação;
  • horas extras: cobrem diferenças pequenas, com adicional mínimo de 50% e limite de duas horas extras por dia (CLT, art. 59). Não servem para manter a 6x1 de forma permanente;
  • contratar: quando a diferença de horas é grande, uma ou mais contratações custam menos do que horas extras todo mês.

Exemplo: uma loja com 6 empregados em 44 horas usa 264 horas de trabalho por semana. Com 40 horas, as mesmas 264 horas exigem 6,6 pessoas, ou seja, 7 empregados. Com 42 horas e acordo coletivo para as 8h24, ainda bastam 7. Sem contratar, a diferença é de 24 horas por semana em horas extras.

Quem fica fora da regra geral

  • empregado com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,88 em 2026) fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão em convenção ou acordo coletivo, respeitados os dois repousos (EC 141/2026, art. 8º);
  • lei complementar poderá trazer regras de transição próprias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 5º). Até ela existir, vale a regra geral.

Prazos e providências

  • até 15/12/2026: levantar jornadas e escalas praticadas, conferir a convenção da categoria e negociar o acordo coletivo se a empresa quiser as 8h24;
  • a partir da semana de 14/12/2026: aplicar a escala nova, por cautela. Pela EC, a regra vale em 16/12/2026, dois meses após a publicação; a Agência Brasil divulgou 15/12 como início;
  • até 16/12/2027: chegar às 40 horas semanais;
  • antes de qualquer mudança: enviar ao Departamento Pessoal da Cecopel a convenção ou o acordo coletivo, as jornadas contratadas, as escalas praticadas e a lista de empregados em 40 horas com piso proporcional.

Base legal

BRASIL. Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. Altera o art. 7º da Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emenda….

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), arts. 58, 59, 66, 67 e 71.

BRASIL. Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. Dispõe sobre o repouso semanal remunerado.