Erros na NF-e acontecem: produto trocado, cliente errado, quantidade diferente. Cada tipo de erro tem um caminho próprio de correção. Usar o caminho errado pode deixar a operação sem documento válido.
Qual instrumento usar
| Erro | Como corrigir |
|---|---|
| Descrição, endereço, informação complementar ou outro dado que não muda o imposto | Carta de Correção Eletrônica (CC-e) |
| Valor ou quantidade menor que o correto | NF-e complementar |
| Valor ou quantidade maior que o correto | Nota de crédito do tipo redução de valores |
| Erro percebido no ato da entrega que a CC-e não resolve | Ajuste SINIEF nº 13/2024: devolução simbólica e nova NF-e |
| Mercadoria não entregue ou recusada, que vai para outro destinatário | Ajuste SINIEF nº 14/2024: anulação e nova NF-e, sem retorno físico |
O que a carta de correção não pode corrigir
A CC-e não pode alterar (Ajuste SINIEF nº 07/2005, cláusula décima quarta-A, § 1º):
- as variáveis que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação;
- os dados cadastrais que mudam o remetente ou o destinatário;
- a data de emissão ou de saída.
Erro descoberto na entrega (Ajuste SINIEF nº 13/2024)
Quando o erro aparece no ato da entrega e não pode ser resolvido por CC-e, NF-e complementar ou nota de crédito, a operação original é anulada por devolução simbólica e o remetente emite a NF-e corrigida.
- Prazo: até 168 horas da entrega;
- destinatário contribuinte do ICMS: emite a NF-e de saída simbólica e registra o evento "Operação não Realizada" na nota original;
- destinatário não contribuinte: o remetente emite a NF-e de entrada;
- não pode: devolução simbólica parcial, troca do CNPJ base do destinatário nem alteração de valor ou quantidade. Desde 1º/06/2026, mudanças de valor ou quantidade seguem pela NF-e complementar ou pela nota de crédito.
Mercadoria que vai para outro cliente (Ajuste SINIEF nº 14/2024)
Se a mercadoria não foi entregue ou foi recusada por inteiro, a empresa pode mandá-la, uma única vez, para outro destinatário sem trazer a carga de volta.
- Prazo: 72 horas, com a nova NF-e emitida antes da nova circulação;
- o remetente emite NF-e de entrada para anular a operação original e, depois, a nova NF-e de saída;
- não vale para recusa parcial nem para operações de comércio exterior.
Cuidados práticos
- conferir os dados do cliente e do produto antes de transmitir: cancelamento só é possível no prazo da legislação de cada estado;
- guardar os eventos e as notas de ajuste junto com a nota original;
- avisar o escritório no mesmo mês, para que a escrituração e a apuração do ICMS fiquem corretas.
Base legal e fontes
CONFAZ. Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005. Institui a NF-e.
CONFAZ. Ajuste SINIEF nº 13, de 5 de julho de 2024, com alterações dos Ajustes SINIEF nº 15/2025 e nº 6/2026.
CONFAZ. Ajuste SINIEF nº 14, de 5 de julho de 2024, com alterações do Ajuste SINIEF nº 47/2025.
ECONET. Ajustes SINIEF nº 13 e 14/2024: como corrigir a NF-e e redirecionar mercadorias sem retorno físico. Disponível em: https://blog.econeteditora.com.br/ajustes-sinief-no-13-e-….
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